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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 635, de 13 de setembro de 1991

Nº 635/1991

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga o Decreto nº 004, de 19 de março de 1991.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica revogado o Decreto nº 004, de 19 de março de 1991.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 13 de setembro de 1991.

VILSON PEDRO KLEINÜBING

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