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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 004, de 19 de março de 1991

Nº 004/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a concessão de gratificação pelo efetivo exercício dos cargos de provimento em comissão.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. usando das atribuições privativas que lhe confere o artigo 71, itens I, III e IV, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica suspenso por tempo indeterminado a concessão das gratificações pelo efetivo exercício dos cargos de provimento em comissão, que trata o artigo 28, itens I e II, da Medida Provisória nº 06, de 15 de março de 1991.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrario.

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Florianópolis, 19 de março de 1991.

VILSON PEDRO KLEINUBING

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