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Santa Catarina

DECRETO Nº 634, de 3 de novembro de 2011

Nº 634/2011

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei nº 6.185, de 1º de novembro de 1982, alterada pela Lei nº 7.702, de 22 de agosto de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 830, de 8 de outubro de 1991, alterado pelo Decreto nº 251, de 03 de agosto de 1995, e pela Lei nº 15.163, de 11 de maio de 2010,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica concedida pensão mensal no valor de R$510,00 (quinhentos e dez reais), sendo reajustado quando ocorrer revisão geral do vencimento dos servidores públicos estaduais, aos excepcionais abaixo relacionados:
IJucimara Marcelo Martins, CPF 058.576.929-03, representada por sua mãe, Cidirleia José Marcelo, CPF 054.610.249-20, residente em Forquilhinha, conforme o Processo SEA 21755/2010; e
IIStefani da Silva Porto, CPF 064.967.499-57, representada por sua mãe, Fabiana Fraga da Silva, CPF 852.287.789-25, residente em Santa Rosa do Sul, conforme o Processo SEA 1634/2011.

Art. 2.
A Secretaria de Estado da Administração (SEA) emitirá ficha de controle da pensão, fazendo sustar o pagamento com a superveniência das causas previstas no art. 5º do Decreto nº 830, de 8 de outubro de 1991.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da Ação 1058, Elemento 319003, Fonte 100 do Orçamento da SEA no corrente exercício.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de novembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Luciano Veloso Lima

Milton Martini

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