Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6307, de 05 de dezembro de 1978

Nº 6307/1978

Ver fonte oficial
4 artigos

Autoriza a aquisição de áreas de terras no Município de São Lourenço do Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta no Processo nºs 19.450, de 16 de dezembro de 1975 e 03.487, de 27 de março de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Firmino Antônio Rigon e sua mulher, uma área de terras com cerca de 4.816m² (Quatro mil oitocentos e dezesseis metros quadrados), e de Bruno Sanagioto e sua mulher, uma área com 5.040m² (Cinco mil e quarenta metros quadrados), situadas no Distrito de Novo Horizonte, Município de São Lourenço do Oeste, onde se encontra construída a E. B. Santa Lúcia.
Parágrafo único– Os terrenos a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: o primeiro – ao norte e oeste, com terras dos doadores; ao leste, com a SC-468; ao sul, com terras de Bruno Sanagioto e sua mulher. O segundo – ao norte, com terras de Firmino Rigon e sua mulher; ao sul, com terras dos doadores; ao leste, com a SC-468; ao oeste, com terras de Guilherme Buzin.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Fica revogado o Decreto nº 152, de 09 de março de 1976.

Florianópolis, 05 de dezembro de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo