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Santa Catarina

DECRETO Nº 630, de 3 de novembro de 2011

Nº 630/2011

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 2.876 – Fica revogado o inciso VIII do § 35 do art. 15 do Anexo 2.

ALTERAÇÃO 2.877 – Fica revogado o inciso III do § 10 do art. 21 do Anexo 2.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente à:
IAlteração 2.876, desde 4 de fevereiro de 2011; e
IIAlteração 2.877, desde 7 de abril de 2009.

Florianópolis, 3 de novembro de 2011

Luciano Veloso Lima

Nelson Antônio Serpa

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