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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 63, de 12 de maio de 1987

Nº 63/1987

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Altera o artigo 6º do Decreto nº 05, de 27 de março de 1987, que dispõe sobre a denominação do cargo e as atribuições específicas do Secretário de Estado Extraordinário da Ciência e Tecnologia, das Minas e da Energia.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- O artigo 6º do Decreto nº 05, de 27 de março de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“.............................................................................................................................................

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Art. 6.
- As despesas com a manutenção, o funcionamento e outras atividades do Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário da Ciência e Tecnologia, das Minas e da Energia correm à conta das dotações orçamentárias do Gabinete do Governador do Estado, e serão promovidas de acordo com os planos de aplicação aprovados pelo Governador do Estado, e autorizadas pelo Secretário de Estado Extraordinário da Ciência e Tecnologia, das Minas e da Energia.

...............................................................................................................................................”

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 12 de maio de 1987

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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