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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6228, de 30 de dezembro de 2002

Nº 6228/2002

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga o Decreto no 3.096, de 28 de setembro de 2001.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do inciso I, art. 19 da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998, e

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Considerando que através do Decreto no 3.096, de 28 de setembro de 2001, foi transferida a gestão e o corpo discente da

EEB Muquem para o Município de Florianópolis;

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Considerando que paralelamente a referida transferência de gestão, estabeleceu-se um compromisso através de convênio celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação e do Desporto - SED e o Município, visando a construção de um novo prédio para o atendimento da demando da matrícula municipal e também o atendimento do Ensino Médio da rede estadual;

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Considerando que até esta data não foi concluída a nova Escola Muquem,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica revogado o Decreto no 3.096, de 28 de setembro de 2001.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 30 de dezembro de 2002.

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Governador do Estado

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