Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3096, de 28 de setembro de 2001
Nº 3096/2001
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do inciso I, art. 19 da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998, e
Considerando que os Municípios atuarão prioritariamente na educação infantil e ensino fundamental, conforme disciplina o art. 211, § 2o, da Constituição Federal;
Considerando que compete ao Município manter com a coordenação técnica e financeira da União e do Estado, programa de educação pré-escolar e de ensino fundamental, conforme dispõe o art. 30, inciso IV, da Constituição Federal,
D E C R E T A:
Florianópolis, 28 de setembro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
CENSO/00
MUNICÍPIO
ESCOLAS
ALUNOS
SÉRIES
Florianópolis
EEB Muquem
261
1ª a 4ª
TOTAL
261
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.