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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6226, de 30 de dezembro de 2002

Nº 6226/2002

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Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração autorizada a doar os veículos abaixo relacionados, inservíveis para o serviço público, aos seguintes Municípios e Entidades:

IGRAVATAL, o veículo marca Ford, modelo Belina, tipo ambulância, placa MBQ-7037, ano de fabricação 1988, chassi no 9BFDXXLD2JBW84087, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 2.176, publicada no Diário Oficial do Estado de 21 de novembro de 2002. (Processo SEAP no 13127/020);
IISANTA ROSA DO SUL, o veículo, marca Mercedes Benz, modelo 608-D, placa MAA-7701, ano de fabricação 1979, chassi no 30830411415581, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Segurança Pública e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 2.484, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de dezembro de 2002. (Processo SEAP no 14499/029);
III ARMAZÉM, o veículo, marca GM, modelo Caravan, tipo ambulância, placa MAB-2566, ano de fabricação 1990, chassi no 9BGVN15ELLB110254, pertencente à frota da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 2.309, publicado no Diário Oficial do Estado de 28 de novembro de 2002. (Processo SEAP no 14500/027);
IVFLORIANÓPOLIS, o veículo marca Fiat, modelo Uno, placa MAC-8719, ano de fabricação 1994, chassi no 9BD146000R5298830 e o veículo marca GM, modelo Kadett, ano de fabricação 1994, placa MAF-6825, chassi no 9BGKT08GRRC354050, pertencentes à frota do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina e transferidos para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 2.501, publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de dezembro de 2002. (Processo SEAP no 14171/023);
VREDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER, do município de Maravilha, o veículo, marca VW, modelo Gol, placa MAX-7858, ano de fabricação 1993, chassi no 9BWZZZ30ZPT102943, pertencente à frota do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 2.501, publicado no Diário Oficial do Estado de 27 de dezembro de 2002. (Processo SEAP no 15068/021);
VIASSOCIAÇÃO DAS PROFESSORAS APOSENTADAS, do município de Palhoça, o veículo, marca Fiat, modelo Uno, placa MAW-3739, ano de fabricação 1993, chassi no 9BD146000P5065689, pertencente à frota da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 1.271, publicado no Diário Oficial do Estado de 09 de agosto de 2002. (Processo SEAP no 13815/024);
VIICENTRO CULTURAL JOÃO ROSA JUNIOR, do município de Palhoça, o veículo, marca Fiat, modelo Uno, placa LYA-2407, ano de fabricação 1996, chassi no 9BD146075T5783623, pertencente à frota da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 2.502, publicado no Diário Oficial do Estado de 27 de dezembro de 2002. (Processo SEAP no 9729/020);
VIIIGAPA – GRUPO DE APOIO À PREVENÇÃO DA AIDS – LAR RECANTO DO CARINHO, do município de Florianópolis, o veículo, marca Fiat, modelo Uno, placa MAC-9499, ano de fabricação 1994, chassi no 9BD146000R5298954, pertencente à frota do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 2.501, publicado no Diário Oficial do Estado de 27 de dezembro de 2002. (Processo SEAP no 6981/020);
Art. 2.
Os donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderão alienar os veículos antes de decorridos 2 (dois) anos da data da doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de dezembro de 2002.

Governador do Estado

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