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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 206, de 13 de maio de 2003

Nº 206/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam revogados os incisos II, III, IV, V, VI, VII e VIII do art. 1o do Decreto no 6.226, de 30 de dezembro de 2002, que autorizou a Secretaria de Estado da Administração a doar veículos inservíveis aos seguintes Municípios e Entidades:
IISanta Rosa do Sul, veículo marca Mercedes Benz, modelo 608 D, placa MAA-7701, ano de fabricação 1979 e chassi no 30830411415581;
IIIArmazém, veículo marca GM, modelo Caravan, placa MAB-2566, ano de fabricação 1990 e chassi no 9BGVN15ELLB110254;
IVFlorianópolis, veículo marca Fiat, modelo Uno, placa MAC-8719, ano de fabricação 1994 e chassi no 9BD146000R5298830 e veículo marca GM, modelo Kadet, placa MAF-6825, ano de fabricação 1994 e chassi no 9BGKT08GRRC354050;
VRede Feminina de Combate ao Câncer, veículo marca VW, modelo Gol, placa MAX-7858, ano de fabricação 1993 e chassi no 9BWZZZ30ZPT102943;
VIAssociação das Professoras Aposentadas, veículo marca Fiat, modelo Uno, ano de fabricação 1993, placa MAW-3739 e chassi no 9BD146000P5065689;
VIICentro Cultural João Rosa Junior, veículo marca Fiat, modelo Uno, ano de fabricação 1996, placa LYA-2407 e chassi no 9BD146075T5783623;
VIIIGAPA – Grupo de Apoio a Prevenção da AIDS – Lar Recanto do Carinho, veículo marca Fiat, modelo Uno, placa MAC-9499, ano de fabricação 1994 e chassi no 9BD146000R5298954.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 13 de maio de 2003.

Governador do Estado

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