Santa Catarina
Aprova o Regulamento da Lei Nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983, que dispõe sobre a Organização Básica da Policia Militar do Estado de Santa Catarina.
Nº 6217/1983
DECRETA:
Florianópolis, 14 de março de 1983
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
REGULAMENTO DA LEI DE ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
TÍTULO I
MISSÃO DA POLÍCIA MILITAR
CAPÍTULO I
Disposição Inicial
CAPÍTULO II
Missão Constitucional
CAPÍTULO III
Das Missões Gerais
CAPÍTULO IV
Conceituação das Missões Policiais-Militares
É a ação de patrulheiros a pé, isolados ou em duplas, postados em determinados locais escolhidos, ou percorrendo determinados itinerários. Poderão ser empregados patrulheiros motorizados ou a cavalo, cuja ação poderá ser estendida às áreas rurais.
Ação de policiamento ostensivo em viaturas ou aeronaves de radiopatrulha, em permanente ligação com o Centro de Operações da Corporação e sob seu controle. Comporta ação preventiva e ação repressiva: a primeira, pela presença; a segunda, por ordem do Centro de Operações ou em atendimento a pedido de socorro público.
Ação de policiamento ostensivo visando a disciplinar o público no cumprimento e respeito às regras e normas de trânsito estabelecidas pelo Departamento Estadual de Trânsito ou órgão congênere municipal e de acordo com o Código Nacional de Trânsito e Legislação decorrente.
Ação de policiamento ostensivo visando a disciplinar o público no cumprimento e respeito às regras e normas de tráfego rodoviário, estabelecidas pelo Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, e de acordo com o Código Nacional de Trânsito.
É exercido nas rodovias estaduais e, eventualmente, mediante convênio com o DNER, em algumas rodovias federais.
Ação de policiamento ostensivo no interior de estações e, eventualmente, de composições ferroviárias de trens de pequeno percurso das ferrovias estaduais.
Ação de policiamento ostensivo no interior de instalações portuárias estaduais. Não deve ser confundido com o policiamento marítimo, missão da Policia Federal, prevista na Constituição Federal.
Ação de policiamento ostensivo utilizando embarcações motorizadas, realizado em lagos, baias, enseadas e rios, mediante entendimento prévio com as autoridades do Ministério da Marinha.
Ação de policiamento ostensivo visando a preservar a fauna, os recursos florestais e os mananciais, contra a caça e a pesca ilegais, e derrubada indevida ou a poluição. Deve ser realizado em cooperação com as autoridades competentes federais ou estaduais. Sua ação é também exercida nos parques naturais, estaduais ou federais, neste mediante convênio.
Ação de policiamento ostensivo visando à guarda e à segurança externa de estabelecimentos penais, de estabelecimentos públicos e das sedes dos poderes Estaduais.
TÍTULO II
Organização Básica da Polícia Militar
CAPÍTULO I
Da Estrutura Organizacional Básica
- Comandante-Geral - Cmt Geral
- Estado-Maior, como órgão de direção geral
Chefia do Estado-Maior - Ch EM;
Subchefia do Estado-Maior - Subch. EM;
1a Seção - PM/1 - pessoal e legislação;
2ª Seção - PM/2 - informações;
3ª Seção - PM/3 - instrução, ensino e operações;
4ª Seção - PM/4 - assuntos administrativos;
5ª Seção - PM/5 - assuntos civis;
6ª Seção - PM/6 - planejamento administrativo, programação e orçamentação.
- Diretorias como órgãos de direção setorial
Diretoria de Ensino - DE;
Diretoria de Pessoal - DP;
Diretoria de Finanças - DF;
Diretoria de Apoio Logístico - DAL;
Diretoria de Saúde e Assistência Social - DSAS;
- Ajudância-Geral - Aj-G
- Comissões
- Assessorias
Centro de Ensino da Polícia Militar - CEPM
Centro de Suprimento e Manutenção de Material Bélico - CSM/MB
Centro de Suprimento e Manutenção de Intendência e Obras - CSN/Int/O
Centro de Saúde - CESA
Centro de Psicologia - CP
Centro-Geral de Comunicações - CGC
Comando de Policiamento do Litoral - CPL
Unidades Operacionais - U Op
Comando de Policiamento do Interior - CPI
Unidades Operacionais - U Op
Comando do Corpo de Bombeiros - CCB
Unidades Operacionais - U Op
CAPÍTULO II
Da Organização Particular
SEÇÃO I
Do Comandante-Geral
SEÇÃO II
Do Estado-Maior
Art. 11 - As Seções do Estado-Maior são assim constituídas:
SEÇÃO III
Das Diretorias
1. Diretor
2. Subdiretor
3. Seção Técnica (DE/1)
4. Seção de Formação (DE/2)
5. Seção de Especialização e Aperfeiçoamento (DE/3)
6. Seção de Expediente (DE/4)
7. Seção de Educação Física e Desportos (DE/5)
1. Diretor
2. Subdiretor
3. Seção de Cadastro e Avaliação (DP/1)
4. Seção de Movimentação e Promoção (DP/2)
5. Seção de Justiça e Disciplina (DP/3)
6. Seção de Inativos e Civis (DP/4)
7. Seção de Inclusão (DP/5)
8. Seção de Expediente e Administração Interna (DP/6)
1. Diretor
2. Subdiretor
3. Seção de Administração Financeira (DF/1)
4. Seção de Contabilidade (DF/2)
5. Seção de Auditoria (DF/3)
6. Seção de Expediente (DF/4)
1. Diretor
2. Subdiretor
3. Almoxarifado Central
4. Seção de Suprimento (DAL/1)
5. Seção de Manutenção e Transporte (DAL/2)
6. Seção de Projetos e Obras (DAL/3)
7. Seção de Patrimônio (DAL/4)
8. Seção de Expediente (DAL/5)
1. Diretor
2. Subdiretor de Saúde
3. Subdiretor de Assistência Social
4. Seção Técnica de Saúde (DSAS/l), compreendendo:
- Chefia;
- Subseção de Assistência Médico-Hospitalar;
- Subseção de Perícias Médicas.
5. Seção Administrativa de Saúde (DSAS/2), compreendendo:
- Chefia;
- Subseção de Planejamento Administrativo;
- Subseção de Controle e Fiscalização.
6. Seção Técnica de Assistência Social (DSAS/3), compreendendo:
- Chefia;
- Subseção de Assistência Social;
- Subseção de Capelania;
- Subseção de Assistência Jurídica.
7. Seção Administrativa de Assistência Social (DSAS/4), compreendendo:
- Chefia;
- Subseção de Planejamento Administrativo;
- Subseção de Controle e Fiscalização.
8. Secretaria (DSAS/5).
SEÇÃO IV
Da Ajudância-Geral
1. Ajudante Geral
2. Secretaria (AG/1)
3. Seção Administrativa (AG/2)
4. Companhia de Comando e Serviço do Comando-Geral (Cia. Cmdo SV/CG)
SEÇÃO V
Das Comissões
SEÇÃO VI
Das Assessorias
SEÇÃO VII
Dos órgãos de Apoio
- Centro de Ensino da Policia Militar (CEPM), que é assim constituído:
1. Comandante
2. Ajudância-Secretaria
3. Divisão-Administrativa
4. Divisão de Ensino
5. Divisão de Pessoal
6. Academia de Policia Militar (APM)
7. Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP)
8. Centro de Estudos Superiores (CES)
9. Companhia de Comando e Serviços
1. Chefe
2. Seção de Recebimento, Armazenagem e Distribuição
3. Seção de Oficinas
4. Seção de Transporte
5. Seção de Expediente
6. Seção de Material Bélico
1. Chefe
2. Seção de Recebimento, Armazenagem e Distribuição
3. Seção de Oficinas
4. Seção de Obras
5. Seção de Expediente
- Centro de Saúde, que é assim constituído:
1. Hospital da Polícia Militar
2. Odontoclínica
3. Policlínica
- Centro de Psicologia, que é assim constituído:
1. Chefe
2. Subchefe
3. Assessoria Técnica
4. Seção de Avaliação de Nível Mental
5. Seção de Avaliação de Personalidade, Aptidões e Interesses
6. Seção de Acompanhamento e Pesquisa
7. Seção de Expediente e Estatística
8. Arquivo
SEÇÃO VIII
Dos Órgãos de Execução
1. Chefe do Estado-Maior
2. Seção de Apoio Administrativo (P/1, P/4)
3. Seção de Operações (P/2), (P/3)
1. Chefe do Estado-Maior
2. Seção de Apoio Administrativo (P/1, P/4)
3. Seção de Operações (P/2, P/3)
4. Centro de Comunicações para o Interior (CCI)
1. Chefe do Estado-Maior
2. Seção de Apoio Administrativo (B/1, B/4)
3. Seção de Operações (B/2, B/3)
1. Comandante - Um Tenente-Coronel PM
2. Subcomandante - Um Major PM
3. Estado-Maior
4. Ajudante (Ajd) - Secretaria e Assuntos Civis
5. Pelotão de Comando e Serviços (Pel Cmdo Sv)
6. 1ª Companhia de polícia Militar com sede em Blumenau (1ª/1º BPM)
7. 2ª Companhia da Polícia Militar com sede em Brusque (2ª/1º BPM)
8. 3ª Companhia de Policia Militar com sede em Itajaí (3ª/1º BPM)
9. 4ª Companhia de Polícia Militar com sede em Itajaí (4ª/1º BPM)
1. Comandante - Um Tenente-Coronel PM
2. Subcomandante - Um Major PM
3. Estado-Maior
4. Ajudante (Ajd) - Secretaria e Assuntos Civis
5. Pelotão de Comando e Serviços (Pel Cmdo Sv)
6. 1ª Companhia de Polícia Militar com sede em Florianópolis (lª/4º BPM)
7. 2ª Companhia de Polícia Militar com sede em Florianópolis (2ª/4º BPM)
8. 3ª Companhia de Polícia Militar com sede em Florianópolis (3ª/4º BPM)
9. Companhia de Polícia de Choque com sede em Florianópolis (Cia. P. Chq)
10. Companhia de Polícia de Guarda com sede em Florianópolis (Cia. P. Gd)
1. Comandante - Um Tenente-Coronel PM
2. Subcomandante - Um Major PM
3. Estado-Maior
4. Ajudante (Ajd) - Secretaria e Assuntos Civis
5. Pelotão de Comandos e Serviços (Pel Cmdo Sv)
6. lª Companhia de Polícia Militar com sede em Araranguá (1ª/5º BPM)
7. 2ª Companhia de Policia Militar com sede em Tubarão (2ª/5º BPM)
8. 3ª Companhia de Policia Militar com sede em Criciúma (3ª/5º BPM)
9. 4ª Companhia de Polícia Militar com sede em Laguna (4ª/5º BPM)
1. Comandante - Um Tenente-Coronel PM
2. Subcomandante - Um Major PM
3. Estado-Maior
4. Ajudante (Ajd) - Secretaria e Assuntos Civis
5. Pelotão de Comando e Serviços (Pel Cmdo Sv)
6. lª Companhia de Polícia Militar com sede em Palhoça (lª/7º BPM)
7. 2ª Companhia de Polícia Militar com sede em Florianópolis (2ª/7º BPM)
8. 3ª Companhia de Polícia Militar com sede em São José (3ª/7º BPM), com 1 Pelotão de Serviço de Cães.
9. 4ª Companhia de Polícia Militar com sede em Tijucas (4ª/7º BPM)
10. Companhia de Polícia de Trânsito com sede em Florianópolis (Cia. P. Tran)
1. Comandante - Um Tenente-Coronel PM
2. Subcomandante - Um Major PM
3. Estado-Maior
4. Ajudante (Ajd) - Secretaria e Assuntos Civis
5. Pelotão de Comando e Serviços (Pel. Cmdo Sv)
6. lª Companhia de Polícia Militar com sede em Joinville (lª/8º BPM)
7. 2ª Companhia de Policia Militar com sede em São Francisco do Sul (2ª/8º BPM)
8. 3ª Companhia de Polícia Militar com sede em Jaraguá do Sul (3ª/8º BPM)
9. 4ª Companhia de Polícia Militar com sede em Joinville (4ª/8º BPM)
1. Comandante - Um Tenente Pm Fem
2. Subcomandante - Um Tenente PM Fem
3. Grupo de Comando e Serviços (Gp Cmdo Sv)
4. 1º Grupo de Polícia Militar Feminina (lº Gp PM Fem)
5. 2º Grupo de Polícia Militar Feminina (2º Gp PM Fem)
6. 3º Grupo de Polícia Militar Feminina (3º Gp PM Fem)
7. 4º Grupo de Polícia Militar Feminina (4º Gp PM Fem)
8. 5º Grupo de Polícia Militar Feminina (5º Gp PM Fem)
9. 6º Grupo de Polícia Militar Feminina (6º Gp PM Fem)
1. Comandante - Um Tenente-Coronel PM
2. Subcomandante - Um Major PM
3. Estado-Maior
4. Ajudante (Ajd) - Secretaria e Assuntos Civis
5. Pelotão de Comando e Serviços (Pel Cmdo Sv)
6. lº Esquadrão de Polícia Montada com sede em São José (1º Esqd P Mon)
7. 2º Esquadrão de Polícia Montada com sede em Chapecó (2º Esqd P Mon)
8. 3º Esquadrão de Polícia Montada com sede em Lages (3º Esqd P Mon)
9. 4º Esquadrão de Polícia Montada com sede em Itajaí (4º Esqd P Mon)
1. Comandante - Um Tenente-Coronel PM
2. Subcomandante - Um Major PM
3. Estado-Maior
4. Ajudante (Ajd) - Secretaria e Assuntos Civis
5. Pelotão de Comando e Serviços (Pel Cmdo Sv)
6. lª Companhia de Polícia Militar com sede em Chapecó (lª/2º BPM)
7. 2ª Companhia de Polícia Militar com sede em São Miguel D´Oeste (2ª/2º BPM)
8. 3ª Companhia de Polícia Militar com sede em Chapecó (3ª/2º BPM)
9. 4ª Companhia de Polícia Militar com sede em Dionísio Cerqueira (4ª/2º BPM)
1. Comandante - Um Tenente-Coronel PM
2. Subcomandante - Um Major PM
3. Estado-Maior
4. Ajudante (Ajd) - Secretaria e Assuntos Civis
5. Pelotão de Comando e Serviços (Pel Cmdo Sv)
6. 1ª Companhia de Polícia Militar com sede em Porto União (1ª/3º BPM)
7. 2ª Companhia de Polícia Militar com sede em Canoinhas (2ª/3º BPM)
8. 3ª Companhia da Polícia Militar com sede em Mafra (3ª/3º BPM)
9. 4ª Companhia de Polícia Militar com sede em Canoinhas (4ª/3º BPM)
1. Comandante - Um Tenente-Coronel PM
2. Subcomandante - Um Major PM
3. Estado-Maior
4. Ajudante (Ajd) - Secretaria e Assuntos Civis
5. Pelotão de Comando e Serviços (Pel Cmdo Sv)
6. 1ª Companhia de Polícia Militar com sede em Lages (lª/6º BPM)
7. 2ª Companhia de Polícia Militar com sede em Rio do Sul (2ª/6º BPM)
8. 3ª Companhia de Polícia Militar com sede em Curitibanos (3ª/6º BPM)
9. 4ª Companhia de Polícia Militar com sede em Lages (4ª/6º BPM)
1. Comandante - Um Tenente-Coronel PM
2. Subcomandante - Um Major PM
3. Estado-Maior
4. Ajudante (Ajd) - Secretaria e Assuntos Civis
5. Pelotão de Comando e Serviços (Pel. Cmdo Sv)
6. 1ª Companhia de Polícia Militar com sede em Herval D’Oeste (lª/9º BPM)
7. 2ª Companhia de Polícia Militar com sede em Concórdia (2ª/9º BPM)
8. 3ª Companhia de Polícia Militar com sede em Caçador (3ª/9º BPM)
9. 4ª Companhia de Polícia Militar com sede em Herval D’Oeste (4ª/9º BPM)
1. Comandante - Um Capitão
2. Subcomandante - Um 1º Tenente PM
3. Seção de Comando e Serviços
4. Pelotão de Batedores
5. Dois a Seis Pelotões de Polícia Rodoviária
1. Comandante - Um Tenente-Coronel PM
2. Subcomandante - Um Major PM
3. Estado-Maior
4. Ajudante (Ajd) - Secretaria e Assuntos Civis
5. Seção de Comando e Serviços
6. 1º Subgrupamento de Incêndio (1º SGI) com sede em Florianópolis, que é assim constituído:
d) 2ª Seção de Combate a Incêndio (2ª/1º SGI) com sede em Florianópolis (Estreito)
7. 2º Subgrupamento de Incêndio (2º SGI) com sede em Blumenau, que é assim constituído:
8. 3º Subgrupamento de Incêndio (3º SGI) com sede em Itajaí, que é assim constituído:
9. 4º Subgrupamento de Incêndio (4º SGI) com sede em Criciúma, que é assim constituído:
1. Comandante - Um Tenente-Coronel PM
2. Subcomandante - Um Major PM
3. Estado-Maior
4. Ajudante (Ajd) - Secretaria e Assuntos Civis
5. Seção de Comando e Serviços
6. Seção de Atividades Técnicas
7. lº Subgrupamento de Incêndio (lº SGI) com sede em Curitibanos, que é assim constituído:
8. 2º Subgrupamento de Incêndio (2º SGI) com sede em Chapecó, que é assim constituído:
9. 3º Subgrupamento de Incêndio (3º SGI) com sede em Lages, que é assim constituído:
10. 4º Subgrupamento de Incêndio (4º SGI) com sede em Canoinhas, que é assim constituído:
1. Comandante - Um Major PM
2. Subcomandante - Um Capitão PM
3. Estado-Maior
4. Ajudante (Ajd) - Secretaria e Assuntos Civis
5. Seção de Comando e Serviços (S Cmdo Sv)
6. Subgrupamento de Busca e Salvamento Terrestre com sede em Florianópolis
7. Subgrupamento de Busca e Salvamento Aquático com sede em Florianópolis.
§ lº - Os distritos municipais que necessitam de policiamento podem contar com um Subdestacamento do Destacamento da sede, ou mesmo com um Destacamento de Polícia Militar, conforme a maior ou menor distância da sede do município.
para a execução de missões específicas correspondentes.
TÍTULO III
Das Atribuições
CAPÍTULO I
Do Comando-Geral
SEÇÃO I
SEÇÃO II
Do Estado-Maior
SEÇÃO III
Da Diretoria de Ensino
SEÇÃO IV
Da Diretoria de Pessoal
SEÇÃO V
Da Diretoria de Finanças
SEÇÃO VI
Da Diretoria de Apoio Logístico
SEÇÃO VII
Da Diretoria de Saúde e Assistência Social
XVIII - Providenciar para que seja prestada assistência jurídica aos policiais-militares processados em decorrência do ato de serviço, através de um Assessor Jurídico colocado à disposição da Polícia Militar pela Procuradoria do Estado.
SEÇÃO VIII
Da Ajudância-Geral
SEÇÃO IX
Das Comissões
SEÇÃO X
Das Assessorias
CAPÍTULO II
Dos órgãos de Apoio
CAPÍTULO III
Dos Órgãos da Execução
TÍTULO IV
Das Disposições Complementares
CAPÍTULO I
Extinção de Órgãos
CAPÍTULO II
Criação de Órgãos e Funções
XVIII - 2º Esquadrão de Polícia Montada (2º Esqd. P. Mon) Chapecó
XXIII - 4ª Companhia de Polícia Militar do 3º Batalhão (4ª/3º BPM) Canoinhas
XXVII - 4ª Companhia de Polícia Militar do 9º Batalhão (4ª/9º BPM) Herval D´Oeste
XXVIII - 3ª Seção de Combate a Incêndio do lº Subgrupamento de Incêndio do lº Grupamento de Incêndio (3ª/lº SGI) Florianópolis (Trindade)
XXXII - 4ª Seção de Combate a Incêndio do 2º Subgrupamento de Incêndio do lº Grupamento de Incêndio (4ª/2º SGI) Guaramirim
XXXIII - 3º Subgrupamento de Incêndio do lº Grupamento de Incêndio (3º/1º GI) Itajaí
XXXIV - 2ª Seção de Combate a Incêndio do 3º Subgrupamento de Incêndio do lº Grupamento de Incêndio (2ª/3º SGI) ltajaí
XXXVI - 4º Subgrupamento de Incêndio do lº Grupamento de Incêndio (4º/1º GI) Criciúma
XXXVII - 2ª Seção de Combate a Incêndio do 4º Subgrupamento de Incêndio do lº Grupamento de Incêndio (2ª/4º SGI) Criciúma
XXXVIII - 5ª Seção de Combate a Incêndio do 4º Subgrupamento de Incêndio do lº Grupamento de Incêndio (5ª/4º SGI) Imbituba
XXXIX - 2º Grupamento de Incêndio (2º GI) Curitibanos
XL - lº Subgrupamento de Incêndio do 2º Grupamento de Incêndio (lº/2º GI) Curitibanos
XLI - 2ª Seção de Combate a Incêndio do lº Subgrupamento de Incêndio do 2º Grupamento de Incêndio (2ª/lº SGI) Videira
XLII - 2º Subgrupamento de Incêndio do 2º Grupamento de Incêndio (2º/2º GI) Chapecó
XLIII - 3ª Seção de Combate a Incêndio do 2º Subgrupamento de Incêndio do 2º Grupamento de Incêndio (3ª/2º SGI) Herval D´Oeste
XLIV - 2ª Seção de Combate a Incêndio do 3º Subgrupamento de Incêndio do 2º Grupamento de Incêndio (2ª/3º SGI) Lages
XLV - 3ª Seção de Combate a Incêndio do 3º Subgrupamento de Incêndio do 2º Grupamento de Incêndio (3ª/3º SGI) Campos Novos
XLVI - 4º Subgrupamento de Incêndio do 2º Grupamento de Incêndio (4º/2º GI) Canoinhas
XLVII - lª Seção de Combate a Incêndio do 4º Subgrupamento de Incêndio do 2º Grupamento de Incêndio (lª/4º SGI) Canoinhas
XLVIII - Subgrupamento de Busca e Salvamento Terrestre (SGBST) Florianópolis
XLIX - Subgrupamento de Busca e Salvamento Aquático (SGBSA) Florianópolis
CAPÍTULO III
Mudança de Denominação
XVIII - 2ª Seção de Combate a Incêndio do 4º Subgrupamento de Incêndio do 2º Grupamento de Incêndio (2ª/4º SGI) a atual 4ª/2º SGI de Porto União
CAPÍTULO V
Da Ativação e Implantação
TÍTULO V
Das Disposições Finais
Florianópolis, 14 de março da 1983
SIDNEY CARLOS PACHECO
Cel.Cmt. Geral da PMSC