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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 615, de 13 de outubro de 1999

Nº 615/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a autorização à Polícia Militar do Estado de Santa Catarina para celebrar contrato de adesão com as instituições de ensino superior visando a utilização de salas de aula do Centro de Ensino da Polícia Militar.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado e com base na Lei Federal no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, com a redação dada pela Lei Federal no 9.648, de 27 de maio de 1998, art. 24, inciso XIII da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993 e ainda pelo art. 8o, da Lei Estadual no 5.704, de 28 de maio de 1980,

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DECRETA:

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Art. 1.
Fica autorizada à Polícia Militar do Estado de Santa Catarina a celebrar contrato de adesão com as instituições de ensino superior interessadas, visando a utilização de salas de aula do Centro de Ensino da Polícia Militar, criado pelo Decreto no 19.237, de 14 de março de 1983, tendo como contra-partida a concessão de 15% (quinze por cento) de vagas gratuitas a serem ocupadas dentre Policiais Militares, Policiais Civis ou Servidores Públicos indicados pela Polícia Militar.

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Art. 2.
A presente contratação deverá ser executada através de processo licitatório.

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 13 de outubro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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