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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6071, de 18 de dezembro de 2002

Nº 6071/2002

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e XXI da Constituição Estadual e com fundamento nos artigos 25 e 26, da Lei estadual nº 9.163, de 23 de julho de 1993, e

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Considerando que foi celebrado Contrato entre o Departamento de Estradas de Rodagem - DER-SC - , e como adjudicatário, Engepasa Engenharia do Pavimento S/A, vencedora da concorrência pública - Edital nº 61/93, e, como Concessionário, Linha Azul Auto Estrada S/A, para a execução das obras e serviços de duplicação, de conservação, de restauração, de manutenção, de melhoramentos, de operação, de monitoramento e de exploração das rodovias SC-401 (Itacorubi-Canasvieiras), SC-400 (Acesso à praia da Daniela), SC-402 (Acesso à Jurerê) e SC-403 (Acesso à Ingleses do Rio Vermelho);

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considerando que diversas vistorias efetuadas pelo Poder Concedente (DER-SC) constataram o descumprimento de cláusulas contratuais, notadamente a Cláusula Primeira, item 04, do Contrato; Cláusula Segunda, item 02, inciso I, do Anexo I do Contrato; Cláusula Segunda, item 02, do Anexo II do Contrato;

considerando que foram descumpridas as principais obrigações contratuais, que se resumem na realização das obras necessárias ao funcionamento das rodovias em conformidade com a proposta apresentada pelo adjudicatário;

considerando que a concessionária injustificadamente paralisou totalmente as obras, serviços, trabalhos e demais atividades relativas ao cumprimento do referido contrato de concessão;

considerando que a Adjudicatária e a Concessionária encontram-se em situação econômico-financeira precária, reiteradamente confessada em Juízo pelas próprias, sem apresentarem condições suficientes de cumprirem suas obrigações contratuais, notadamente a continuidade das obras, serviços e trabalhos;

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considerando que a manutenção e conservação das mencionadas Rodovias estão sendo efetuadas às expensas do Erário, através do DER-SC;

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considerando a inadiável tomada de providências a fim de normalizar a situação das rodovias,

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DECRETA:

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Art. 1.
As obras, serviços e trabalhos de duplicação, de conservação, de restauração, de manutenção, de melhoramentos, de operação, de monitoramento e de exploração das rodovias SC-401 (Itacorubi-Canasvieiras), SC-400 (Acesso à praia da Daniela), SC-402 (Acesso à Jurerê) e SC-403 (Acesso à Ingleses do Rio Vermelho) ficam sob Intervenção do Estado de Santa Catarina, através do Departamento de Estradas de Rodagem - DER-SC, em caráter excepcional, com o fim exclusivo de assegurar regularidade e adequada execução do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais e legais pertinentes (art. 25, Lei estadual nº 9.163, de 23 de julho de 1993), pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

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Art. 2.
Fica designado como interventor o Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem - DER-SC.

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Art. 3.
No prazo de 15 (quinze) dias o interventor instaurará o competente processo administrativo para apurar responsabilidades, assegurado o amplo direito de defesa, o qual deverá estar concluído no prazo de 90 (noventa) dias após sua instauração.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 18 de dezembro de 2002

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ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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