Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6071, de 18 de dezembro de 2002
Nº 6071/2002
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e XXI da Constituição Estadual e com fundamento nos artigos 25 e 26, da Lei estadual nº 9.163, de 23 de julho de 1993, e
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Considerando que foi celebrado Contrato entre o Departamento de Estradas de Rodagem - DER-SC - , e como adjudicatário, Engepasa Engenharia do Pavimento S/A, vencedora da concorrência pública - Edital nº 61/93, e, como Concessionário, Linha Azul Auto Estrada S/A, para a execução das obras e serviços de duplicação, de conservação, de restauração, de manutenção, de melhoramentos, de operação, de monitoramento e de exploração das rodovias SC-401 (Itacorubi-Canasvieiras), SC-400 (Acesso à praia da Daniela), SC-402 (Acesso à Jurerê) e SC-403 (Acesso à Ingleses do Rio Vermelho);
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considerando que diversas vistorias efetuadas pelo Poder Concedente (DER-SC) constataram o descumprimento de cláusulas contratuais, notadamente a Cláusula Primeira, item 04, do Contrato; Cláusula Segunda, item 02, inciso I, do Anexo I do Contrato; Cláusula Segunda, item 02, do Anexo II do Contrato;
considerando que foram descumpridas as principais obrigações contratuais, que se resumem na realização das obras necessárias ao funcionamento das rodovias em conformidade com a proposta apresentada pelo adjudicatário;
considerando que a concessionária injustificadamente paralisou totalmente as obras, serviços, trabalhos e demais atividades relativas ao cumprimento do referido contrato de concessão;
considerando que a Adjudicatária e a Concessionária encontram-se em situação econômico-financeira precária, reiteradamente confessada em Juízo pelas próprias, sem apresentarem condições suficientes de cumprirem suas obrigações contratuais, notadamente a continuidade das obras, serviços e trabalhos;
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considerando que a manutenção e conservação das mencionadas Rodovias estão sendo efetuadas às expensas do Erário, através do DER-SC;
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considerando a inadiável tomada de providências a fim de normalizar a situação das rodovias,
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DECRETA:
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Florianópolis, 18 de dezembro de 2002
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ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado