Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6070, de 18 de dezembro de 2002
Nº 6070/2002
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os bens imóveis que especifica.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 2o e 5o, alínea “i” e 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e que consta do Processo no 26.690/020,
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D E C R E T A :
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Florianópolis, 18 de dezembro de 2002.
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