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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 603, de 23 de setembro de 1987

Nº 603/1987

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Fixa percentual de reajuste do vencimento, salário, soldo, pensões, proventos e outras remunerações do pessoal civil e militar dos Três Poderes do Estado e do Tribunal de Contas.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com a decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal na Representação nº 1.444-4-SC,

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DECRETA:

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Art. 1.
- É fixado em 23,21% (vinte e três inteiros vírgula vinte e um centésimos por cento) o percentual de reajuste do vencimento, salário, soldo, pensões, proventos e outras remunerações do pessoal civil e militar dos Três Poderes do Estado e do Tribunal de Contas, a ser aplicado a partir de 1º de outubro de 1987, sobre os valores vigentes no mês de julho de 1987.

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Parágrafo único- Aplica-se idêntico percentual de reajuste aos valores constantes das Tabelas dos Anexos XX, XXI e XXII, da Lei nº 6.772, de 12 de junho de 1986.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 23 de setembro de 1987.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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