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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6014, de 26 de outubro de 1978

Nº 6014/1978

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Art. 1. Art. 2.
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Altera distribuição das Supervisões Locais de Educação, na 1ª e 3ª Unidades de Coordenação Regional de Educação.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto nº 2.610 de 17 de maio de 1977 e na Lei nº 5.395, de 30 de novembro de 1977,

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DECRETA:

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Art. 1.
- A distribuição das Supervisões Locais de Educação nas Unidades de Coordenação Regional de Florianópolis e Criciúma, estabelecida pelo Decreto nº 5.377, de 21 de julho de 1978, passa a vigorar da forma a seguir discriminada:

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I1ª Unidade de Coordenação Regional com sede na cidade de Florianópolis.

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01 – 02 – 03 – 04 – 05 – 06 – Florianópolis (sede).

07 – Biguaçu (sede), compreendendo os municípios de Antônio Carlos, Biguaçu e Gov. Celso Ramos.

08 – Tijucas (sede), compreendendo os municípios de Canelinha e Tijucas.

09 – São João Batista (sede), compreendendo os municípios de Major Gercino e São João Batista.

10 – Palhoça (sede).

11 – São José (sede).

12 – São José (sede).

13 – São Bonifácio (sede), compreendendo os municípios de São Bonifácio e Águas Mornas.

14 – Anitápolis (sede), compreendendo os municípios de Anitápolis e Rancho Queimado.

15 – Paulo Lopes (sede), compreendendo os municípios de Garopaba e Paulo Lopes.

16 - Nova Trento (sede), compreendendo os municípios de Leoberto Leal e Nova Trento.

17 - Santo Amaro da Imperatriz (sede).

18 - Angelina (sede).

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II3ª Unidade de Coordenação Regional com sede na cidade de Criciúma.

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01 – 02 – 03 – 04 – Criciúma (sede).

05 – Siderópolis (sede)

06 – Içara. (sede)

07 – Nova Veneza (sede)

08 – Urussanga (sede), compreendendo os municípios de Morro da Fumaça e Urussanga.

09 – Araranguá (sede), compreendendo os municípios de Araranguá, Meleiro e Maracajá.

10 – Turvo (sede), compreendendo os municípios de Turvo e Timbé do Sul.

11 – Sombrio (sede), compreendendo os municípios de São João do Sul e Sombrio.

12 – Jacinto Machado (sede) e Praia Grande.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, em 26 de outubro de 1978

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

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