Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 600, de 6 de outubro de 1999
Nº 600/1999
Dispõe sobre contribuição para o Fundo para a Infância e a Adolescência - FIA.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista dispositivo da Lei Federal no 9.532, de 10 de dezembro de 1997 e da Instrução Normativa no 86, da Secretaria da Receita Federal, de 26 de outubro de 1994, que regulam o gozo de benefício fiscal referente a doação de pessoas jurídicas a fundos para crianças e adolescentes,
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DECRETA:
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Florianópolis, 6 de outubro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO