Autoriza o Secretário de Estado da Fazenda a remanejar, por portaria, dotações orçamentárias entre subações de um mesmo órgão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista a autorização legislativa contida no art. 8º, inciso VI, da Lei nº 15.433, de 28 de dezembro de 2010, com a redação da Lei nº 15.532, de 08 de agosto de 2011,
D E C R E T A:
Art. 1.
Fica o Secretário de Estado da Fazenda autorizado a remanejar, por portaria do órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento, dotações orçamentárias entre subações de um mesmo órgão.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto nº 478, de 31 de agosto de 2011.
Florianópolis,
Luciano Veloso Lima
Nelson Antônio Serpa
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