Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 006, de 05 de janeiro de 1999

Nº 006/1999

Ver fonte oficial
4 artigos

Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa do Poder Executivo para o exercício financeiro de 1999 e dá outras providências.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado e o art. 40, da Lei no 10.885, de 10 de agosto de 1998, e tendo em vista o que dispõe o artigo 9o, da Lei no 11.071, de 30 de dezembro de 1998,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

DECRETA:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
Fica aprovado o Quadro de Detalhamento da Despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, dos Órgãos da administração direta e indireta, bem como de seus Fundos.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
Na execução dos Orçamentos dos Órgãos para o exercício financeiro de 1999, será observada a discriminação da despesa por órgão, unidade orçamentária, função, programa, subprograma, projeto, atividade, elemento, subelemento de despesa e fonte de recursos, na forma dos anexos que acompanham o presente Decreto.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
Fica delegada competência ao Secretário de Estado da Fazenda para movimentar, por Portaria, dotações entre elementos ou subelementos de despesa de um mesmo projeto ou atividade, desde que não implique em aumento ou diminuição dos recursos consignados nos Orçamentos de que trata o presente Decreto.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 05 de janeiro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Republicado por incorreção

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo