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Santa Catarina

RESOLUÇÃO Nº 006, de 03 de novembro de 2016.

Nº 006/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GRUPO GESTOR DE GOVERNO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto n. 1.931, de 07 de junho de 2004,

Art. 1.
A política, as normas e os padrões de tecnologia da informação, comunicação e governança eletrônica, a serem observados pelos órgãos e entidades da administração pública estadual, direta e indireta, são aqueles vigentes na data de publicação do Decreto nº 900, de 13 de outubro de 2016.
Art. 2.
As propostas de projetos, solicitações de aquisições ou demandas em geral relacionadas à tecnologia da informação, comunicação e governança eletrônica que não se enquadrem no art. 1º desta Resolução, serão submetidas a apreciação do GGG, cuja liberação será antecedida de parecer técnico e conclusivo do CIASC.
Art. 3.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 03 de novembro de 2016.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

JOÃO BATISTA MATOS

Secretário de Estado da Administração

JOÃO DOS PASSOS MARTINS NETO

Procurador-Geral do Estado

MURILO XAVIER FLORES

Secretário de Estado do Planejamento

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