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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 006, de 19 de janeiro de 1995

Nº 006/1995

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Art. 1. Art. 2.
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Procede aos remanejamentos de unidades orçamentári­as, projetos e atividades.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõem os artigos 12, inciso III, da Lei n.º 9.822, de 30 de dezembro de 1994 e 117 da Medida Provisória n.º 60, de 30 de dezembro de 1994,

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DECRETA:

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Art. 1.
Ficam remanejados as unidades orçamentárias, projetos e atividades, com as dotações orçamentárias correspondentes, dos órgãos e entidades do Poder Executi­vo, constantes da Lei n.º 9.822, de 30 de dezembro de 1994, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Santa Catarina para o exercício financeiro de 1995, na forma dos anexos I e II, partes integrantes deste Decreto, face à reorganização da Administração Pública Estadual.

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Parágrafo único- Os remanejamentos de que trata o presente Decreto não implicam em alteração dos valores globais constantes da Lei n.º 9.822, de 30 de dezembro de 1994.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1995.

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Florianópolis, 19 de janeiro de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

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