Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 006, de 19 de janeiro de 1995
Nº 006/1995
Procede aos remanejamentos de unidades orçamentárias, projetos e atividades.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõem os artigos 12, inciso III, da Lei n.º 9.822, de 30 de dezembro de 1994 e 117 da Medida Provisória n.º 60, de 30 de dezembro de 1994,
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DECRETA:
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Florianópolis, 19 de janeiro de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA