Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 593, de 4 de maio de 2020
Nº 593/2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 3183/2020,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.110 – O Anexo 3 passa a vigorar acrescido do art. 10-K, com a seguinte redação:
“Art. 10-K. Nas saídas de caminhões, veículos automotores produzidos para transporte de 10 (dez) pessoas ou mais, incluído o motorista, e demais implementos rodoviários, produzidos em território catarinense, destinados ao ativo imobilizado de prestador de serviço de transporte rodoviário de cargas e de passageiros estabelecido neste Estado, ficam diferidas as parcelas correspondentes a (Lei nº 17.877/2019, art. 20):
ALTERAÇÃO 4.111 – O art. 269 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 269......................................................................................
...................................................................................................
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 4 de maio de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda