Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5910, de 21 de novembro de 2002
Nº 5910/2002
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999,
DECRETA:
II - CERRO NEGRO, para uso da Câmara Municipal, o veículo marca Ford, modelo Escort, placa MCT-0045, ano de fabricação 1998, chassi no 8AFZZZEFWJ036595 com rádio toca fitas no de patrimônio 11.327, pertencente à frota do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 1.722, publicada no Diário Oficial do Estado de 2 de outubro de 2002. (Processo SEAP no 8029/024);
III - CENTRO DE REABILITAÇÃO ESPECIALIZADO EM DEPENDÊNCIA QUÍMICA, do município de Balneário Camboriú, o veículo marca Ford, modelo Escort, placa MCT-0055, ano de fabricação 1998, chassi no 8AFZZZEFWJ037983, pertencente à frota do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 1.722, publicada no Diário Oficial do Estado de 2 de outubro de 2002. (Processo SEAP no 9714/022);
IV - CENTRO ASSOCIATIVO DE ATIVIDADES PSICOFÍSICAS PATRICK, do município de Chapecó, o veículo marca GM, modelo Kadet, placa MDS-6370, ano de fabricação 1994, chassi no 9BGKT08GRRC364667, pertencente à frota da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 1.271, publicada no Diário Oficial do Estado de 9 de agosto de 2002. (Processo SEAP no 7949/022).
Florianópolis, 21 de novembro de 2002.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.