Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 588, de 22 de setembro de 1987
Nº 588/1987
Dispõe sobre aquisição de equipamentos gráficos e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado e,
CONSIDERANDO a determinação de que todos os impressos da Administração Estadual sejam produzidos pela Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC, objeto do artigo 15 do Decreto nº 10.875, de 21 de maio de 1980;
CONSIDERANDO a existência de equipamentos gráficos em diversos Órgãos da Administração Estadual;
CONSIDERANDO a capacidade instalada da IOESC, que deve ser plenamente utilizada, seu fortalecimento e dinamização,
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DECRETA:
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Florianópolis, 22 de setembro de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.