Santa Catarina
DECRETO Nº 588, DE 15 DE MAIO DE 2024
Nº 588/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 71 da Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº IPREV 0302/2024,
DECRETA:
Florianópolis, 15 de maio de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
VÂNIO BOING
Secretário de Estado da Administração
ANEXO ÚNICO
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2024
Mês de início do benefício
Fator de Reajuste Mensal (%)
Até Janeiro/2023
3,71
Fevereiro/2023
3,23
Março/2023
2,44
Abril/2023
1,79
Maio/2023
1,26
Junho/2023
0,89
Julho/2023
0,99
Agosto/2023
1,08
Setembro/2023
0,88
Outubro/2023
0,77
Novembro/2023
0,65
Dezembro/2023
0,55