Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 583, de 6 de maio de 2024
Nº 583/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e no art. 111-B da Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 2898/2024,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.753 – O art. 408 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 408. ......................................................................................
............................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 4.754 – O art. 409 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 409. ......................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 6 de maio de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda