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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5826, de 28 de setembro de 1978

Nº 5826/1978

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Remaneja cargos que menciona para a Procuradoria Geral do Estado e dá ou­tras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competên­cia privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 158, item II, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Ficam remanejados para a Procuradoria Geral do Estado os seguintes cargos de provimento em comissão, oriundos da antiga estrutura organizacional do Departamento Autônomo de Saúde Pública:

01 (um) cargo de Diretor Geral (código 378), símbolo CC-1;

01 (um) cargo de Consultor Jurídico (código 225), símbolo CC-3;

01 (um) cargo de Inspetor Geral de Farmácia (código 389), símbolo CC-3;

01 (um) cargo de Inspetor Geral de Odontologia (código 390), símbolo CC-3;

01 (um) cargo de Chefe de Seção de Pessoal (código 182), símbolo CC-5;

01 (um) cargo de Chefe de Seção de Saúde Mental (código 184), símbolo CC-5;

01 (um) cargo de Chefe da Seção de Tesouraria (código 185), símbolo CC-5.

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Art. 2.
- Os cargos de que trata o artigo anterior serão adequados à nova estru­tura organizacional da Procuradoria Geral do Estado pela Junta Coordenadora da Re­forma Administrativa.

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

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Art. 4.
- Ficam revogadas es disposições em contrário.

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Florianópolis, 28 de setembro de 1978.

ANTONIO CARLOS KONDER REIS

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