Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5826, de 28 de setembro de 1978
Nº 5826/1978
Remaneja cargos que menciona para a Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 158, item II, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975,
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DECRETA:
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01 (um) cargo de Diretor Geral (código 378), símbolo CC-1;
01 (um) cargo de Consultor Jurídico (código 225), símbolo CC-3;
01 (um) cargo de Inspetor Geral de Farmácia (código 389), símbolo CC-3;
01 (um) cargo de Inspetor Geral de Odontologia (código 390), símbolo CC-3;
01 (um) cargo de Chefe de Seção de Pessoal (código 182), símbolo CC-5;
01 (um) cargo de Chefe de Seção de Saúde Mental (código 184), símbolo CC-5;
01 (um) cargo de Chefe da Seção de Tesouraria (código 185), símbolo CC-5.
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Florianópolis, 28 de setembro de 1978.
ANTONIO CARLOS KONDER REIS
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