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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 582, de 28 de abril de 2020

Nº 582/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº CGE 0230/2020,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 26 do Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 26. Ficam suspensos, até 31 de dezembro de 2020, os prazos para apresentação de prestações de contas de:

...................................................................................................

§ 3ºOs recursos financeiros concedidos por meio de convênio deverão ser transferidos conforme cronograma de desembolso definido no termo de convênio, ficando suspensa a aplicação do disposto no parágrafo único do art. 51 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011, durante o período de suspensão do prazo de prestação de contas de que trata o caput deste artigo.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o inciso II do caput do art. 26 do Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020.

Florianópolis, 28 de abril de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

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