Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 582, de 28 de abril de 2020
Nº 582/2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº CGE 0230/2020,
DECRETA:
“Art. 26. Ficam suspensos, até 31 de dezembro de 2020, os prazos para apresentação de prestações de contas de:
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Florianópolis, 28 de abril de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil