Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5813, de 27 de setembro de 1978
Nº 5813/1978
Remaneja cargo que menciona e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência da privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e de acordo com o artigo 158, item II, combinado com o artigo 160, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975,
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DECRETA:
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Florianópolis, 27 de setembro de 1978.
ANTONIO CARLOS KONDER REIS
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