Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5809, de 16 de outubro de 2002
Nº 5809/2002
Substitui integrantes da Comissão Estadual de Agrotóxicos - CEA.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei no 11.069, de 29 de dezembro de 1998, e de acordo com os arts. 61 e 62, do Decreto no 1.900, de 12 de dezembro de 2000,
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D E C R E T A :
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Florianópolis, 16 de outubro de 2002.
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