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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5809, de 16 de outubro de 2002

Nº 5809/2002

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Substitui integrantes da Comissão Estadual de Agrotóxicos - CEA.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei no 11.069, de 29 de dezembro de 1998, e de acordo com os arts. 61 e 62, do Decreto no 1.900, de 12 de dezembro de 2000,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Ficam nomeados Titular: Horst Kalvelage e Suplente: Antônio Tiago da Silva, para compor a Comissão Estadual de Agrotóxicos – CEA, o Representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura - SDA, em substituição ao Titular Antônio Augusto da Silva Aquini e Suplente Luiz Affonso Cesa.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 16 de outubro de 2002.

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