Santa Catarina
DECRETO Nº 579, DE 28 DE JANEIRO DE 2016
Nº 579/2016
“Art. 6º Fica instituído o Comitê de Acompanhamento e Avaliação do Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais (CPOS), sob a coordenação da Secretaria de Estado do Planejamento (SPG).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SPG 0618/2014,
DECRETA:
“Art. 7º O CPOS terá caráter permanente e será constituído pelos seguintes membros:
“Art. 7º-A As reuniões do CPOS ocorrerão, ordinariamente, a cada trimestre e, extraordinariamente, a qualquer tempo, sempre mediante convocação do Presidente do CPOS ou do titular da SPG.
“Art. 7º-B O CPOS realizará avaliação anual das ações e dos resultados do Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais e logo após encaminhará relatório ao titular da SPG.” (NR)
“Art. 7º-C O CPOS elaborará o seu regimento interno, a ser aprovado por ato do titular da SPG.” (NR)
Florianópolis, 28 de janeiro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
MURILO XAVIER FLORES
Secretário de Estado do Planejamento
JOÃO BATISTA MATOS
Secretário de Estado da Administração
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda
JOÃO PAULO KARAM KLEINUBING
Secretário de Estado da Saúde