Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5767, de 7 de outubro de 2002
Nº 5767/2002
Suspende os efeitos do art. 18, caput e do § 1º do Decreto nº 2.001, de 29 de dezembro de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
D E C R E T A :
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 7 de outubro de 2002.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>