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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5750, de 23 de outubro de 1990

Nº 5750/1990

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara estado de emergência na área da saúde pública dos Municípios de Florianópolis e São José, e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, tendo em vista o que determina o parágrafo único do artigo 9º, da Lei Federal nº 7.783, de 28 de junho de 1989, e no uso da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado e

Medida Provisória nº 003, de 23 de outubro de 1990;

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CONSIDERANDO a imprescindibilidade de atendimento pleno e imediato, apropriado e ininterrupto a população pelos hospitais, centros de saúde e serviços médico-hospitalar e ambulatorial pelo Poder Público;

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CONSIDERANDO que a greve deflagrada pelos servidores das áreas da saúde pública vem impedindo o atendimento pleno e necessitam apropriado. com sentido imediato e ininterrupto aos que necessitam destes serviços essenciais à vida, à saúde e às atividades do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
Fica declarado estado de emergência na área da saúde pública nos órgãos da Fundação Hospitalar de Santa Catarina localizados nos Municípios de Florianópolis e São José.

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Art. 2.
- Fica o Superintendente da Fundação Hospitalar de Santa Catarina autorizado a proceder às contratações temporárias para atender o estado de emergência, observado o que preceitua a legislação concernente.

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 23 de outubro de 1990

CASILDO MALDANER

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