Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5726, de 30 de setembro de 2002
Nº 5726/2002
Homologa tombamento de imóveis.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto na Lei no 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei no 9.342, de 14 de dezembro de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo da Fundação Catarinense de Cultura protocolado sob no 1291/025, em 9 de setembro de 2002,
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 30 de setembro de 2002.
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Governador do Estado