Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5725, de 30 de setembro de 2002
Nº 5725/2002
Homologa tombamento de imóveis.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art.71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto na Lei no 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei no 9.342, de 14 de dezembro de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo da Fundação Catarinense de Cultura protocolado sob no 1223/020 em 26 de agosto de 2002,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
D E C R E T A:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 30 de setembro de 2002.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>