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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 572, de 18 de dezembro de 1995

Nº 572/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 5.532, de 12 de setembro de 1990.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
- O art. 2º do Decreto nº 5.532, de 12 de setembro de 1990, passa a ter a seguinte redação:

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"Art. 2º - O vale-transporte constitui benefício que o Estado antecipará aos servidores para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, bem como em casos excepcionalmente indicados pela Gerência de Saúde do Servidor para utilização no deslocamento para tratamento hospitalar-ambulatorial."

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 18 de dezembro de 1995

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PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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