Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5701, de 23 de setembro de 2002
Nº 5701/2002
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, bens imóveis.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e XIX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 2o e 5o, da alínea I e 6o do Decreto - Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e que consta do Processo DERP 22533/028,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
D E C R E T A :
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Rodovias
Trecho
Extensão (km)
SC 436
Praia do Mar Grosso / Laguna
11,50
SC 450
Praia Grande / Divisa Rio Grande do Sul
15,70
SC 436
Urubici / Grão Pará
59,60
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 23 de setembro de 2002.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Governador do Estado
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>