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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5701, de 23 de setembro de 2002

Nº 5701/2002

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Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, bens imóveis.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e XIX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 2o e 5o, da alínea I e 6o do Decreto - Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e que consta do Processo DERP 22533/028,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
São declarados de utilidade pública para fins de aquisição por doação ou desapropriação amigável ou judicial, os imóveis atingidos pela faixa de domínio com até 60 (sessenta) metros de largura, das Rodovias abaixo descritas para elaboração do EIA/RIMA conforme exigências ambientais, bem como as jazidas de material a serem utilizadas na construção dessas rodovias, embora situadas fora da faixa de domínio:

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Rodovias

Trecho

Extensão (km)

SC 436

Praia do Mar Grosso / Laguna

11,50

SC 450

Praia Grande / Divisa Rio Grande do Sul

15,70

SC 436

Urubici / Grão Pará

59,60

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Art. 2.
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, entidade da Administração Indireta, vinculada a Secretaria de Estado dos Transportes e Obras - STO, autorizado a promover e executar as desapropriações a que se refere o artigo anterior.

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Parágrafo únicoO Departamento de Estradas de Rodagem - DER, será representado nos atos expropriatórios pelo seu Diretor Geral ou quem, com mandato especial, for por ele constituído.

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Art. 3.
As despesas decorrentes com a execução desse Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

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Art. 4.
Nos termos do art. 15 do Decreto - Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de Imissão de Posse do imóvel a que se refere este Decreto.

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Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 23 de setembro de 2002.

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Governador do Estado

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