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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 564, de 27 de agosto de 2007

Nº 564/2007

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 406, de 26 de junho de 2007.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto na Lei nº 13.336, de 8 de março de 2005,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
O art. 3º do Decreto nº 406, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

Idesde 1º de maio de 2007, quanto ao disposto no art. 1º; e
IIa partir de 1º de setembro de 2007, quanto ao disposto no art. 2º.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

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Florianópolis, 27 de agosto de 2007

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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