Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 562, de 27 de agosto de 2007
Nº 562/2007
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição Estadual, art.71, incisos I e III e tendo em vista o que dispõe a Lei no 13.500, de 26 de setembro de 2005,
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D E C R E T A:
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UNIDADE ESCOLAR
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E.R.Ronald de Carvalho
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Biguaçu
E.R.Profa Celina Dias da Cunha
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Biguaçu
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Florianópolis, 27 de agosto de 2007
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Governador do Estado
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