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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5599, de 2 de setembro de 2002

Nº 5599/2002

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, imóveis no Município de Balneário Gaivota.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, o disposto nos arts. 2o e 5o, alínea “i” e 6o do Decreto Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação amigável os seguintes imóveis:

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Idois lotes, identificados como 07 e 18, cada um com a área de 288,00 m2, de propriedade de Ângelo Antoneli, matriculados sob o no 30.945 no Cartório do Registro de imóveis da Comarca de Sombrio;
IIum lote, identificado como 06, com a área de 288,00 m2, de propriedade de Maria Teodolinda Pereira Simon, matriculado sob o no R-2/21.568 no Cartório do Registro de imóveis da Comarca de Sombrio;
IIIdois lotes, identificados como 05 e 17, cada um com a área de 288,00 m2, de propriedade de Anacleto Santos Bettiol, matriculados sob o no R-1/10.025 no Cartório do Registro de imóveis da Comarca de Sombrio.

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Art. 2.
Os imóveis objetos deste Decreto destinam-se à regularização da atual ocupação, por parte do Estado, do ginásio de esportes da E.E.B. Praia da Gaivota..

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Art. 3.
As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.

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Art. 4.
Nos termos do art. 15, do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de Imissão de Posse do imóvel a que se refere este Decreto.

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Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 2 de setembro de 2002.

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ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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