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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 558, de 8 de agosto de 2003

Nº 558/2003

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Art. 1.
O processo seletivo simplificado para a contratação de pessoal, destinado a preencher as vagas do Sistema de Atendimento ao Adolescente Infrator, será regido por este Decreto e editais específicos.

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Regulamenta os procedimentos relativos ao processo seletivo simplificado para a contratação de pessoal por prazo determinado, sob o regime administrativo especial no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e de conformidade com a Medida Provisória nº 112, de 7 de agosto de 2003,

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D E C R E T A :

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Art. 2.
A contratação de pessoal para as vagas, constante do Anexo Único deste Decreto, depende de classificação prévia em processo seletivo.
Art. 3.
O processo seletivo simplificado terá validade até 31 de dezembro de 2003.
Art. 4.
As vagas a serem preenchidas, serão determinadas em decorrência de levantamento efetuado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, com base na necessidade temporária de excepcional interesse público.

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§ 1ºOs candidatos selecionados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos, por vaga e local.

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§ 2ºDurante a vigência do processo seletivo, poderá haver mais que uma chamada, observando-se o interesse do serviço público.
Art. 5.
A seleção dos candidatos consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da análise curricular, de caráter classificatório.

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Art. 6.
O candidato selecionado será contratado para uma única vaga.
Art. 7.
A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com art. 23, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985.
Art. 8.
A contratação e o exercício dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos:

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Iter sido classificado;
IIter idade mínima de 18 anos completados na data da contratação;
IIIestar em dia com as obrigações eleitorais;
IVapresentar Certificado de Reservista ou dispensa de incorporação, em caso de candidato masculino;
Vter aptidão física e mental para o exercício da função ;
VIapresentar declaração de inexistência de incompatibilidade legal para a contratação;
VIIcomprovar escolaridade em conformidade com habilitação exigida.

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Art. 9.
O candidato que, sob quaisquer hipóteses, não atender às normas deste Decreto e editais específicos, estará automaticamente eliminado do processo.

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Art. 10.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 11.
Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 8 de agosto de 2003.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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ANEXO ÚNICO

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VAGAS

QUANTIDADE

ADVOGADO

3

ASSISTENTE SOCIAL

2

CIRURGIÃO - DENTISTA

2

ENFERMEIRO

1

INSTRUTOR

25

MÉDICO

3

MOTORISTA

3

PEDAGOGO

2

MONITOR

50

PSICOLÓGO

1

TÉC. EM ATIV. DE SAÚDE

4

TÉC. ATIV. ADMINISTRATIVA

2

TOTAL

98

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