Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 554, de 5 de agosto de 2003
Nº 554/2003
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
DECRETA:
Florianópolis, 5 de agosto de 2003.
Governador do Estado
DANILO ARONOVICH CUNHA
Secretário de Estado da Casa Civil
Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão