Santa Catarina
DECRETO Nº 550, de 27 de setembro de 2011
Nº 550/2011
Concede pensão a excepcionais definitivamente incapazes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.702, de 22 de agosto de 1989, no Decreto nº 830, de 8 de outubro de 1991, no Decreto nº 251, de 3 de agosto de 1995, e na Lei nº 15.163, de 11 de maio de 2010,
D E C R E T A :
Florianópolis, 27 de setembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Milton Martini