Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 548, de 6 de abril de 2020
Nº 548/2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos dos processos nºs SEA 3147/2020 e SDC 1221/2020,
DECRETA:
“Art. 26-A. A fim de otimizar a execução deste Decreto, fica autorizada a realização de despesas, inclusive com dispensa de licitação, com:
Florianópolis, 6 de abril de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
JOÃO BATISTA CORDEIRO JÚNIOR
Chefe da Defesa Civil
HELTON DE SOUZA ZEFERINO
Secretário de Estado da Saúde