Santa Catarina
DECRETO Nº 541, DE 4 DE ABRIL DE 2024
Nº 541/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PGE 3955/2023,
DECRETA:
“Art. 2º .........................................................................................
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Florianópolis, 4 de abril de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
MÁRCIO LUIZ FOGAÇA VICARI
Procurador-Geral do Estado