Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 541, de 1 de abril de 2020
Nº 541/2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei Complementar nº 317, de 30 de dezembro de 2005, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PGE 0931/2020,
DECRETA:
“Art. 30. O NAG será composto por Procuradores do Estado preferencialmente estáveis, designados pelo Procurador-Geral do Estado, e terá como competências:
............................................................................................” (NR)
“Art. 42. As escalas de fruição de férias e licenças-prêmio dos Procuradores do Estado serão elaboradas pelo Procurador-Chefe do respectivo órgão de execução central.
...................................................................................................
“Art. 85-A. Poderá ser emitido parecer jurídico referencial quando houver processos e expedientes administrativos de caráter repetitivo para os quais seja possível estabelecer orientação jurídica uniforme.
“Art.102. .....................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 104. A Comissão Técnica será composta pelo Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Administrativos, que a presidirá, bem como por Procuradores do Estado e servidores designados pelo Procurador-Geral do Estado.” (NR)
Florianópolis, 1º de abril de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
ALISSON DE BOM DE SOUZA
Procurador-Geral do Estado