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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5392, de 24 de julho de 1978

Nº 5392/1978

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Tomba a área do aterro hidráulico na Baia Sul da Ilha de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item I, III e XIX, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica tombada a área do aterro hidráulico, na Baía Sul da Ilha de Santa Catarina, caracterizada no Decreto nº 73.244, de 03 de dezembro de 1973, como área A, com aproximadamente 400.000m² (quatrocentos mil metros quadrados), localizada entre o Clube Veleiros da Ilha e a Ponte Hercílio Luz, visando a proteção e preservação da mesma, reservando-a como área verde, de paisagem e lazer, conforme o projeto paisagístico elaborado pela firma BURLE MARX & CIA LTDA., que faz parte integrante deste decreto.
Parágrafo único– A área a que se refere o artigo possui as seguintes confrontações: Tem início no Clube Veleiros da Ilha, onde inicia o aterro junto ao mar, segue pela Rua Silva Jardim, daí toma a Avenida Semi-Expressa até encontrar a Avenida Hercílio Luz, no sentido desta até encontrar a Rua Antônio Luz, em prosseguimento por esta até o Mercado Público, esquina da Rua Deodoro, no sentido desta até a Avenida Coletora, no sentido desta até encontrar a Avenida de Contorno Norte, por esta até o limite do aterro hidráulico, sendo que, nas imediações da antiga Fábrica de Gelo, há um desvio, através de um acesso em forma de semi-anel, que parte da Avenida Coletora e se reencontra com a mesma próximo ao encontro da Avenida de Contorno Norte e, do outro lado, em toda a extensão, entre o Clube Veleiros da Ilha e o limite do aterro hidráulico, próximo à Ponte Hercílio Luz, confronta com o mar, como representado na planta que é parte integrante deste decreto.
Art. 2.
- É expressamente vedada a utilização da área referida no art. 1º para fim diverso ao nele especificado, não sendo permitidas edificações de qualquer espécie, nem cessão de área a terceiros a qualquer título.
Parágrafo único– Excluem-se da proibição contida no artigo, todas as construções que integram o projeto paisagístico elaborado pela firma BURLE MARX & CIA. LTDA., já aceito, especialmente preservadas as construções da Estação Rodoviária e Garagens Náuticas, e os direitos de cessão consequentes e referentes exclusivamente às construções previstas no aludido projeto paisagístico.
Art. 3.
- A Secretaria da Fazenda, através do Departamento do Patrimônio, promoverá as necessárias medidas de fiscalização no sentido do fiel cumprimento deste decreto.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de julho de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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