Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1438, de 21 de fevereiro de 1992
Nº 1438/1992
Altera a redação de parágrafo único, do artigo 2º do Decreto nº 5.392, de 24 de julho de 1978.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I, III e IV, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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“Art. 2º....................................................................................................
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Florianópolis 21 de fevereiro de 1992.
VILSON PEDRO KLEINUBING
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