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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1438, de 21 de fevereiro de 1992

Nº 1438/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a redação de parágrafo único, do artigo 2º do Decreto nº 5.392, de 24 de julho de 1978.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I, III e IV, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- O parágrafo único, do artigo 2º, do Decreto nº 5.392 de 24 de julho de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º....................................................................................................

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Parágrafo único- Excluem-se da proibição contida neste artigo a cessão e utilização da área tombada para:

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Iconstruções que integram o projeto paisagístico elaborado pela firma Burle Marx & Cia. Ltda;
IIconstruções destinadas ao saneamento básico da Capital, implantação de equipa­mentos urbanos, comunitários e garagens náuticas.”

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis 21 de fevereiro de 1992.

VILSON PEDRO KLEINUBING

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