Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 538, de 31 de março de 2020
Nº 538/2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 2784/2020,
DECRETA:
Florianópolis, 31 de março de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
(Decreto nº 1.750, de 27 de setembro de 2018)
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673
DEC
2.154
Isenção saída interna de leite fresco, pasteurizado ou não, e de leite reconstituído, destinada a consumidor final, caso em que fica mantido o crédito fiscal relativo à entrada, ocorrida no período de 1º de março a 30 de setembro de cada ano, de leite em pó utilizado na reconstituição.
RICMS/SC-97, Anexo 2, art. 1º, I
29/08/1997
01/09/1997
31/08/2001
RICMS/SC-97, Anexo 2, art. 1º, I
674
DEC
3.782
Isenção saída interna de leite fresco, pasteurizado ou não, e de leite reconstituído, destinada a consumidor final, caso em que fica mantido o crédito fiscal relativo à entrada, ocorrida no período de 1º de março a 30 de setembro de cada ano, de leite em pó utilizado na reconstituição.
RICMS/SC-89, Anexo 2, art. 1º, X
31/08/1989
01/03/1989
31/08/1997
RICMS/SC-89, Anexo 2, art. 1º, X
675
DEC
4.171
Isenção saída interna de leite fresco, pasteurizado ou não, e de leite reconstituído, destinada a consumidor final, caso em que fica mantido o crédito fiscal relativo à entrada, ocorrida no período de 1º de março a 30 de setembro de cada ano, de leite em pó utilizado na reconstituição.
RICMS/SC-89, Anexo 2, art. 1º, X
30/12/1993
01/01/1994
31/08/1997
RICMS/SC-89, Anexo 2, art. 1º, X
676
DEC
1.453
Isenção saída interna de leite fresco, pasteurizado ou não, e de leite reconstituído, destinada a consumidor final, caso em que fica mantido o crédito fiscal relativo à entrada, ocorrida no período de 1º de março a 30 de setembro de cada ano, de leite em pó utilizado na reconstituição.
RICMS/SC-89, Anexo 2, art. 1º, X
06/03/1992
01/01/1992
31/12/1993
RICMS/SC-89, Anexo 2, art. 1º, X
” (NR)