Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 537, de 29 de novembro de 1995
Nº 537/1995
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, item III, da Constituição do Estado e com base no art. 75, da Lei n° 5.645, de 30 de novembro de 1979,
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DECRETA:
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Florianópolis, 29 de novembro de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA